A Constituição da República de Cabo Verde estabelece que, no exercício do poder político, o povo designa por sufrágio universal, directo, secreto e periódico os titulares dos órgãos electivos do poder políco: o Presidente da República, a Assembleia Nacional e autarquias locais.
Estabelece ainda a Constituição da República que, salvo o disposto para a eleição do Presidente da República, as candidaturas a titulares dos órgãos electivos do poder políco são apresentadas pelos partidos políticos registados, isoladamente ou em coligação e, no caso das eleições autárquicas, também por grupos de cidadãos independentes.
Os Partidos políticos são constitucionalmente reconhecidos como principais instrumentos de formação da vontade política e o PAICV esteve sempre presente no cumprimento da sua responsabilidade histórica de concorrer, democraticamente, para a formação da vontade popular e a organização do poder político, nos termos da Constituição e da lei.
Ou seja, historicamente, o PAICV esteve sempre presente nas competições democráticas para a eleição dos deputados à Assembleia Nacional e para os titulares das autarquias municipais.
Eleições Legislativas
As últimas eleições legislativas, para a X Legislatura, tiveram lugar no dia 18 de abril de 2021. O PAICV elegeu trinta dos setenta e dois deputados à Assembleia Nacional tendo sido escolhido para o exercício da oposição democrática em Cabo Verde.
Eleições autárquicas
Nas últimas eleições para as autarquias municipais, realizadas no dia 25 de outubro de 2020, o PAICV ganhou oito das vinte e duas Câmaras Municipais: Boa Vista, Praia, São Domingos, Ribeira Grande de Santiago, Santa Cruz, Tarrafal de Santiago, São Filipe e Mosteiros.
Apoio a candidatura a Presidente da República
Enquanto partido político, o PAICV não concorre para as eleições presidenciais. É que, pela Constituição da República, as candidaturas para Presidente da República emergem da iniciativa da cidadania e são propostas por um mínimo de mil e um máximo de quatro mil cidadãos eleitores sendo que, cada cidadão eleitor, só pode ser proponente de uma única candidatura.
Entre os proponentes devem figurar, pelo menos, cinco residentes em cada um de pelo menos dez concelhos do país.
São eleitores do Presidente da República os cidadãos cabo-verdianos de ambos os sexos, maiores de dezoito anos, recenseados no território nacional e no estrangeiro. E são elegíveis ao cargo de Presidente da República os cidadãos eleitores cabo-verdianos de origem, maiores de trinta e cinco anos à data da candidatura.
Além das gerais, a eleição para o cargo de Presidente da República é subordinada a inelegibilidades específicas. Por exemplo, só podem candidatar-se: cidadãos eleitores que sejam cabo-verdianos de origem; os que, nos últimos três anos imediatamente anteriores à apresentação da candidatura, tenham tido residência permanente no território nacional e que não sejam cidadãos de outro Estado.
Contudo, sendo o PAICV uma organização política de cidadãos cabo-verdianos e cabo-verdianas, das ilhas e da diáspora pode, se assim entender e por decisão de órgãos próprios, apoiar uma candidatura ao cargo de Presidente da República.